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sexta-feira, 5 de setembro de 2008
Nova portaria visa desburocratizar e facilitar trâmites culturais;
produtores devem ser beneficiados, diz ministro
Jotabê Medeiros, de O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - Uma semana após assumir como titular do Ministério da Cultura, o ministro Juca Ferreira publicou nesta sexta-feira, 5, no Diário Oficial as primeiras modificações na Lei Rouanet, a lei federal de incentivo à cultura. Foi editada uma portaria contendo seis itens que alteram procedimentos de apresentação de projetos, "uma medida de racionalização, simplificação e atendimento da demanda dos produtores", segundo explicou o ministro.
A portaria, de número 54, revoga a atual portaria que dita regras para a entrada de projetos na Lei Rouanet e tem o intuito de permitir uma maior agilidade nos trâmites do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). Ferreira diz que as mudanças vão beneficiar todos os produtores e que, quando era secretário executivo do ministério, batia-se todo dia no seu gabinete com queixas relativas à extrema burocratização da legislação.
Pelas mudanças implantadas pela nova portaria, não será mais exigido documento de cessão de direitos autorais em propostas que envolvam a utilização de acervos, obras ou imagens de terceiros (apenas uma carta de anuência de proprietário ou detentor de direitos). Também não será exigido um termo de anuência de todos os artistas envolvidos no projeto, mas apenas as fichas técnicas do espetáculo e curriculum do diretor e dos profissionais envolvidos.
Outra novidade: não serão exigidos termos de anuências dos locais dos eventos propostos (isso só será preciso quando os locais forem espaços públicos). Outro esforço de desburocratização é a extinção da necessidade de tradução oficial juramentada de artistas ou grupos estrangeiros (basta que os documentos sejam traduzidos).
Não será mais necessária a apresentação de três orçamentos para aluguel de espaços onde ocorrerão espetáculos, e não se pedirá mais termo de anuência dos grupos e instituições beneficiados pelo artigo 44 (que determina que 10% dos produtos culturais gerados pelos benefícios da lei sejam distribuídos de graça a pessoas que têm pouco acesso à cultura).
Nesse último caso, bastará a identificação do público a ser beneficiado. Antes, eram necessárias procurações públicas do proponente quando no caso da transferência de poder a terceiros; agora, bastam procurações particulares.
Segundo o ministro, a cessão de direitos autorais demanda tempo e implica em custos. "Então, não faz sentido cobrarmos esse documento (de cessão autoral) no protocolo de projetos, mas somente depois, já durante a sua execução."