Apresentação do texto final na Câmara
Propostas para dez anos na cultura brasileira compõem o Plano Nacional de Cultura
Quantos museus e centros culturais encontraremos nas cidades brasileiras em 2020? As bibliotecas e as salas de exibição de teatro, música e cinema terão uma distribuição mais farta e equilibrada entre as diferentes regiões do País? Haverá mais oportunidades e estímulo para a produção e a fruição dos trabalhos artísticos? Teremos uma atividade econômica significativa em torno de bens, serviços e conteúdos culturais? Como a cultura estará integrada com as políticas de educação, ciência, tecnologia e inovação, desenvolvimento e turismo? Como a diversidade brasileira será reconhecida dentro do País e no mundo?
As respostas a essas e outras perguntas serão dadas pelo Plano Nacional de Cultura, documento que orientará as políticas culturais num horizonte de dez anos. O plano, que tramita como projeto de lei na Câmara dos Deputados, terá seu texto final divulgado nesta quarta-feira (9) pela relatora, a deputada Fátima Bezerra (PT-RN).
Trata-se do primeiro planejamento de longo prazo no setor, formulado para assegurar a continuidade das políticas entre as diferentes gestões públicas. Tem como eixos de ação proteger e valorizar a diversidade artística e cultural brasileira, universalizar o acesso dos brasileiros à fruição e à produção cultural, ampliar a participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico sustentável, fortalecer a ação do Estado no planejamento e na execução das políticas culturais e consolidar os sistemas de participação social na gestão dessas políticas.
O projeto de lei do PNC cria oficialmente o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC). Desse modo, aponta para o estabelecimento da estrutura necessária para transformação dessa iniciativa ainda embrionária em uma política de Estado. Baseado na cooperação entre os entes da Federação, na adesão de instituições privadas e de organizações da sociedade civil e na informação qualificada de institutos como o IBGE e o IPEA, esse sistema fornecerá os subsídios para a constante avaliação dos resultados do plano nacional.
Num prazo de 180 dias após a promulgação da lei, serão fixadas metas para os objetivos do plano, tratando tanto de equipamentos culturais como de instâncias de qualificação da gestão pública, como conselhos e fundos públicos.