terça-feira, 24 de março de 2009

Edital de são caetano do sul


Silvia Geraldi 
escreveu

segue edital para área de artes.

[]s

Silvia Geraldi

Coordenadora do Curso de Dança

Tel: 55 11 2790 4579


DIVULGADO EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE PROJETOS CULTURAIS, OFICINEIROS E ARTISTAS

Os interessados devem entregar o material descrito no Edital, de 9 a 27 de março, das 9h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Cultura de São Caetano Sul, localizada à Av. Dr. Augusto de Toledo, 255, Bairro Santa Paula (esquina com a Avenida Goiás). Informações: (11) 4223-4780 ou (11) 4221-7420 ou cultura@saocaetanodosul.sp.gov.br.


PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE PROJETOS CULTURAIS, OFICINEIROS E

ARTISTAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO CAETANO DO SUL

EDITAL Nº01/SECULT/09

A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, FAZ SABER que durante o período de 9 a 27 de março de 2009, das 9h às 17h, na sede da Secretaria de Cultura, localizada à Avenida Dr. Augusto de Toledo, 255, estarão abertas inscrições para a seleção de PROJETOS CULTURAIS e interessados em prestar serviços como OFICINEIROS/ARTISTAS para as Ações Culturais e Artísticas 2009, previstas no PPA 2006-2009, visando o estímulo e desenvolvimento de ações de difusão, valorização e formação artística, cultural e de cidadania, nas seguintes condições:

1. DO OBJETO

1.1.O presente edital visa o credenciamento de PROJETOS CULTURAIS e/ou profissionais interessados em prestar serviços para a Municipalidade de São Caetano do Sul como OFICINEIROS/ARTISTAS para as Ações Culturais e Artísticas, previstas no PPA 2006-2009, com acesso gratuito à população de todas as faixas etárias (crianças, jovens, adultos e idosos).

1.2.Serão selecionados, cadastrados e classificados os inscritos nas seguintes áreas de atuação: artes cênicas, artes visuais, artes plásticas, literatura, músicas e outras expressões culturais.

1.2.1 Artes cênicas - todas as formas de arte que se desenvolvem num palco ou local de apresentação para um público, destacando: teatro, dança, ópera e circo;

1.2.2 Artes Visuais - abrange qualquer forma de representação visual, ou seja, cor e forma, destacando: artesanato, pintura, desenho, gravura, fotografia e cinema;

1.2.3 Artes Plásticas - são as formações expressivas realizadas utilizando-se de técnicas de produção que manipulam materiais para construir formas e imagens que revelem uma concepção;

Estrada das Lágrimas, 515 – Bairro São José – São Caetano do Sul - SP - 09581-040 - Fones 4232-1237 e 4232-1294

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1.2.4 Literatura - pode ser definida como a arte de compor ou estudar escritos artísticos; o exercício da eloquência e da poesia; o conjunto de produções literárias de um país ou de uma época; a carreira das letras;

1.2.5 Música – são formas de expressões através da voz, corpo e/ou instrumentos, valorizando a música como forma de expressão cultural;

1.3.Os inscritos devem comprovar conhecimento e experiência na respectiva área, observados os critérios de aceitabilidade dos projetos e de classificação descritos nos itens seguintes deste Edital.

1.4.O Cadastramento previsto neste edital é específico para a seleção de PROJETOS CULTURAIS e interessados em prestar serviços como OFICINEIROS/ARTISTAS para as Ações Culturais e Artísticas 2009, não interferindo em atividades e programas específicos realizados pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul.

2.DAS ESPECIFICAÇÕES DAS OFICINAS LIVRES

2.1.Ações Culturais e Artísticas envolvem oficinas culturais e artísticas, arte na rua, mostra de cinema, teatro e pintura, festivais de música e dança, sendo modalidade de educação não-formal de duração variada, destinada a proporcionar tanto atividades práticas como teóricas que exercitem a experimentação e/ou a reflexão acerca dos conteúdos que devem ter relação com a programação e o acervo da Secretaria Municipal de Cultura.

2.2.Os programas das Ações Culturais e Artísticas 2009 poderão ser tanto de introdução quanto de aprofundamento dos fundamentos das áreas de atuação estabelecidas no item 1.2. (e descritas no item 3) proporcionando gratuitamente ao munícipe qualificar-se, atualizar-se, enriquecer sua experiência de vida e formação nas diversas linguagens artísticas, participar de atividades de lazer, fruição livre e socialização.

2.3.As Ações Culturais e Artísticas 2009 poderão ter durações variadas. Divididas em quantas apresentações ou sessões semanais forem consideradas adequadas pelo PROJETO/ OFICIONEIRO, e de acordo com a disponibilidade e necessidade da Secretaria Municipal de Cultura.

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2.4.O público alvo das Ações Culturais e Artísticas 2009 é de crianças a partir de 6 anos, jovens e adultos sem restrição de idade, incluindo pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Não poderá haver exigência de escolaridade do público.

2.5. Caso necessário, o projeto Ações Culturais e Artísticas 2009, oferecerá Declaração de Participação, fornecida pela SECULT, para os alunos que tiverem o mínimo de 75% de presença, e será assinada pelo Oficineiro e pela Secretária Municipal de Cultura.

3. DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

3.1.

Artes visuais, artes plásticas e artesanato: visa estimular a percepção e leitura do mundo através da compreensão dos procedimentos básicos das linguagens visuais, possibilitando a criação, a comunicação e o desenvolvimento de formas de expressar idéias bidimensionais e tridimensionais tais como: aquarela, desenho artístico, fotografia, grafitti, macramê, maquete, pintura em tecido, pintura em tela, história em quadrinhos, gravura, colagem, escultura, modelagem, reciclagem, entre outros.

3.2.

Artes cênicas: estimular a compreensão crítica e a utilização de meios tecnológicos de comunicação para expressão estética; artes do corpo; arte coletiva e arte de participação pública (relacional/interação), tais como: teatro, artes circenses, contação de histórias, teatro sensorial, danças em suas diversas manifestações, entre outros.

3.3.

Cinema: estimular a produção e a apreciação da sétima arte nas diversas linguagens, tais como: direção, fotografia, produção, roteiro, entre outros.

3.4.

Literatura: oferecer atividades de estudo, experimentação e exercício prático dos gêneros, espécies e formas literárias, diversidades estilísticas e de conteúdo (poesia, romance, crônica, texto jornalístico, entre outros), promovendo o exercício da escrita como ferramenta de expressão individual ou colaborativa, tais como: redação, arte de escrever, arte da leitura, escrita criativa, entre outros.

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3.5.

Música: oferecer atividades de estudo, experimentação e exercício prático dos gêneros musicais, instrumentais e de canto, tais como: corais adulto, infantil e infanto juvenil, flauta, gaita, musicalização, musicoterapia, percussão, violão, entre outros.

3.6.

Outras Expressões Culturais: oferecer atividades físicas, lúdicas e intelectuais, que contribuam para o bem estar, a saúde em sua totalidade, promovendo o auto-conhecimento e consciência corporal através destas práticas, tais como: tai-chi–chuan, biodança, yoga, capoeira, arte terapia, arte terapia para idosos e atividades afins.

4. INFRA-ESTRUTURA E RECURSOS MATERIAIS:

4.1. A Secretaria Municipal de Cultura disponibilizará espaços para a realização das atividades propostas. Sugestões para espaços alternativos são bem-vindos e serão avaliados atentando para as normas de segurança e programação da SECULT.

4.2. Demais equipamentos, materiais de consumo e outras demandas serão tratados caso a caso durante o processo de produção das Oficinas.

5. DAS EXIGÊNCIAS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO

5.1. Serão admitidos a participar da presente seleção os profissionais, com DRT, licenciatura ou experiência comprovada; das áreas artísticas, culturais, de práticas corporais que apresentarem perfis compatíveis com os objetivos e natureza das ações desta Secretaria, com e que manifestem interesse em fazê-lo, nos termos deste Edital.

5.2. Não poderão se inscrever servidores pertencentes aos quadros de funcionários desta Prefeitura, prestadores de serviços de empresas terceirizadas e/ou Programa Pró-Família Mais Emprego.

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6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão realizadas no período de 26 de fevereiro a 20 de março de 2009, das 9h às 17h, na sede da SECULT, mediante a entrega de duas vias do projeto constando as seguintes informações:

6.1.1.Ficha de inscrição preenchida e assinada (anexo I);

6.1.2.O Plano de Trabalho consiste:

6.1.2.1 Explanação dos aspectos e conceitos sobre os quais se fundamentará o método de trabalho, bem como os objetivos a serem alcançados;

6.1.2.2 Cronograma detalhado que atenda às especificações previstas no item 2 com descrição das atividades a serem desenvolvidas em cada aula e/ou módulo;

6.1.2.3 Descrição dos recursos materiais necessários; infra-estrutura física; estimativa do número de pessoas e faixa etária, a serem atendidas;

6.1.2.4 Informações complementares que o proponente julgar necessárias para a  avaliação do projeto.

6.2. Uma das vias do projeto deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

6.2.1. Carteira de identidade (cópia) para pessoa física;

6.2.2 Cadastro de Pessoa Física ou Jurídica (CPF ou CNPJ), regular junto a Receita Federal (cópia);

6.2.3 Currículo artístico, que comprovem a experiência e eventual formação específica, demonstrando estar o proponente apto a desenvolver Oficina Cultural na área de atuação proposta (de acordo com as Áreas de atuação previstas no item 3). Anexar cópia do DRT e/ou Licenciatura, se houver;

6.2.4 Declaração do proponente de que tem ciência de que o seu credenciamento e possível seleção para integrar o presente Programa não gera direito subjetivo a sua efetiva contratação; de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do presente edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo Plano de Trabalho, caso venha a ser contratado;

6.2.5 Declaração de que não exerce cargo público na Municipalidade (anexo II);

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6.2.6 Cópia do comprovante de residência.

6.3. A SECULT rejeitará as inscrições que não estejam nos termos deste Edital.

7. DA COMISSÃO JULGADORA

7.1.À Comissão de Seleção caberá a análise e a seleção dos projetos.

7.2.A Comissão de Seleção será composta por cinco membros indicados pela Secretaria Municipal de Cultura, com notória experiência na área cultural. A Comissão de Seleção é soberana quanto aos méritos das decisões.

7.3.Nenhum membro da Comissão de Seleção poderá participar de forma alguma de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas ou de parentesco com os proponentes.

8. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS

8.1. A Comissão de Seleção avaliará e classificará os projetos inscritos por área, considerando as exigências especificadas neste Edital de acordo com as seguintes fases:

8.1.1. Serão utilizados os seguintes critérios para seleção das Oficinas:

8.1.1.1. clareza e qualidade do projeto;

8.1.1.2. a adequação do Plano de Trabalho às especificações previstas no item 2;

8.1.1.3. a comprovação de conhecimento e experiência na área escolhida através da análise curricular;

8.1.1.4. a viabilidade da implementação do projeto;

8.1.1.5. pertinência dos métodos de trabalho escolhidos em relação ao público alvo;

8.1.1.6. interesse sócio-cultural da proposta.

8.2. A Comissão de Seleção decidirá sobre casos omissos.

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8.3. A Comissão de Seleção encaminhará o resultado para homologação da Secretaria Municipal de Cultura e publicação da lista de todos os selecionados divididos por área em sua sede e também através do endereço eletrônico www.saocaetanodosul.sp.gov.br

9. DOS RECURSOS

9.1.Do resultado caberá recurso, no prazo de 5 dias úteis da publicação da lista de selecionados, dirigida à Sra. Secretária Municipal de Cultura, que deverá ser devidamente protocolado no endereço constante no preâmbulo deste Edital.

9.2.Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação.

10. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

10.1. Os projetos selecionados integrarão um banco de dados específico que terá prazo de validade de 01 ano.

10.2. A Secretaria Municipal de Cultura, segundo as necessidades e disponibilidade orçamentária, convocará os selecionados para contratação.

10.3. Dentro do ano vigente, cada oficina poderá, a critério da Secretaria de Cultura, ser realizada por até três vezes consecutivas.

10.4. As contratações serão de responsabilidade da Secretaria de Cultura, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria 22.304/2009, e realizadas nos termos do artigo 25, caput da Lei Federal nº8666/93 e demais normas estabelecidas por esse diploma, de acordo com as condições a seguir descritas, observadas as linhas gerais traçadas pelo parecer da Procuradoria Geral do Município.

10.5 Os PROJETOS CULTURAIS/ OFICINEIROS/ ARTISTAS selecionados serão convocados através de telefonema e envio de correspondência (que poderá ser eletrônica) e terão o prazo de até 10

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dias após o recebimento do comunicado para apresentar na Secretaria Municipal de Cultura, os documentos relacionados a seguir:

10.5.1. Cópia do PIS/PASEP/NIT (pessoa física); CNPJ regularizado/ Contrato Social ou Estatuto/Cópia da Ata da última reunião/ Certidão Negativa do INSS e do FGTS (pessoa jurídica) Documentos (RG e CPF) do Representante Legal;

10.5.2. Apresentação do cadastro do ISS ou documento equivalente do município onde reside.

10.6.Na falta de documentação, de manifestação ou na hipótese de desistência do interessado no prazo estabelecido no item 10.5., a Secretaria Municipal de Cultura convocará outro selecionado.

11. DA REMUNERAÇÃO

11.1.Os OFICINEIROS contratados receberão como contrapartida financeira pelos serviços prestados, o pagamento de R$ 40,00 (quarenta reais) pela hora-aula;

11.2. Os Artistas (músico, palhaço e mágico) receberão o valor de R$ 150,00 por integrante, por apresentação de 1 hora em local a ser definido por esta Secretaria;

11.3. Estes valores abrangem todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor, seja a que título for;

11.4.Os valores devidos aos PROJETOS CULTURAIS/ OFICINEIROS/ ARTISTAS serão apurados mensalmente e pagos em até trinta dias da comprovação da execução dos serviços, mediante confirmação pela coordenação de área responsável;

11.5.A Secretaria Municipal de Cultura será responsável pela fiscalização da efetiva execução dos projetos, através de responsável designado em cada contrato, nos termos do artigo 67 e § 1° da Lei Federal n° 8.666/93;

11.6.A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra,

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realizados pelo contratado para fins do cumprimento do Contrato com a Prefeitura do Município de São Caetano do Sul (Secretaria Municipal de Cultura).

12. DAS PENALIDADES

12.1. A inexecução parcial ou total do contrato acarretará a aplicação, nos termos do disposto na Lei Federal n° 8.666/93 e as seguintes penalidades:

I - Advertência;

II - pela inexecução parcial: multa de 20% do valor da parcela não executada do contrato;

III - pela inexecução total: multa de 30% do valor total do contrato;

IV - Para cada falta injustificada: multa de 5% sobre o valor total, além do desconto da hora aula não trabalhada. O limite é de 25% de faltas injustificadas durante todo o período da contratação sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial e incidência na multa prevista no item II.

12.2. As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria, são independentes e a aplicação de uma não exclui as outras.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos relativos ao presente edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, ouvidas as áreas competentes.

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ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

São Caetano do Sul, de de 2009.

À Exma. Sra. Secretária Municipal de Cultura

Edital Nº ______________________________________________________________________

Projeto: _______________________________________________________________________

Proponente: ____________________________________________________________________

Telefone:_____________________E-mail: ___________________________________________

Área de atuação:

( ) Artes visuais, artes plásticas e artesanato

( ) Artes cênicas (teatro, dança, artes circenses, recreação cultural)

( ) Cinema

( ) Literatura

( ) Música

( ) Outras expressões culturais

Eu,___________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

(nome do proponente do projeto ou Cia./ Grupo), inscrito no CPF/ CNPJ nº

_________________________, RG/ Inscrição Estadual ou Municipal

nº_____________________________________, domiciliado a ___________________________

______________________________________________________________________________

(endereço completo com CEP), venho requerer a inscrição do Projeto denominado

_____________________________________________________________________________,

de acordo com a exigência do Edital publicado no dia de de 2009.

Envio anexo o projeto e a documentação exigida neste Edital, de cujos termos declaro estar ciente e de acordo.

Atenciosamente,

___________________________

(Nome e assinatura do proponente)

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ANEXO II

DECLARAÇÃO – item 6.2.5 do Edital

Eu,___________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

(nome do proponente do projeto ou Cia./ Grupo), inscrito no CPF/ CNPJ nº

______________________________, RG nº__________________________________________,

declaro que:

estou ciente de que o meu credenciamento e possível seleção para integrar o presente Programa não geram direito subjetivo à minha efetiva contratação pela Secretaria Municipal de Cultura; conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do presente edital, bem como responsabilizo-me por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho, caso venha a ser contratado, após apresentar a documentação exigida no item 10.5.;

não sou servidor municipal.

São Caetano do Sul, de de 2009.

_________________________________________

(assinatura do proponente)